TRF-1ª – Enfermeiro pode acumular dois cargos privativos havendo compatibilidade de horários
A empresa apelante sustenta que a impetrante pretende ocupar cargos na área da saúde com sobreposição de jornada, o que se afigura indevido. Defende, também, que as disposições constitucionais acerca da matéria devem ser interpretadas restritivamente a fim de atenderem aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público.
O juiz concedeu a segurança sob o argumento de que o entendimento jurisprudencial trazido pela apelante e o adotado no Parecer – AGU GQ 145/98 não podem limitar a garantia constitucional que possibilita a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sem limitação semanal da jornada de trabalho.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ressalta que a situação da impetrante se enquadra na possibilidade de acumulação prevista na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários. Esclarece, ainda, o magistrado que o parecer da AGU não tem força normativa que possa preponderar sobre a garantia constitucional.
Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0042160-96.2015.4.01.3800/MG
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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