Decisão
judicial validou a proibição de locação de apartamentos por temporada
em um condomínio na cidade de Gramado. A medida foi aprovada em
assembleia entre os condôminos. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz
de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central de
Porto Alegre.
Alguns proprietários ajuizaram ação contra a deliberação que ocorreu entre os condôminos, na qual foi decidida a proibição da locação por temporada. Os autores, que já haviam acertado inúmeras locações para os meses posteriores, alegaram que a decisão prejudicaria terceiros e que não havia quórum suficiente na deliberação. O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso decidiu por manter a proibição, mas postergou a validade da medida para março de 2017, quando termina o período de festas, a fim de não prejudicar as pessoas que já haviam acertado o aluguel. Ao decidir, o magistrado ilustrou a preocupação dos condôminos registra na ata da última reunião, em que os condôminos narram situações constrangedoras que presenciaram, como o uso de drogas nas dependências do prédio, banhos de piscina com roupas íntimas e excesso de locatários em um mesmo imóvel. Para o magistrado, a regra tomada em convenção é clara no sentido da proibição da locação por temporada, afastando a presença de terceiros não proprietários e os riscos de condutas inconvenientes, que atrapalham o sossego e relativizam a segurança. Além disso, o juiz ressaltou que o quórum de condôminos é mais do que correto, considerando que a deliberação tomada apenas exerceu direito previsto em convenção condominial, não criando qualquer regra nova de caráter limitador. Processo número 001/1.16.0153816-3 (Comarca de Porto Alegre) Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
TJRS - Válida proibição de aluguel por temporada aprovada em assembleia de condomínio
TJRS - Válida proibição de aluguel por temporada aprovada em assembleia de condomínio
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