TJSC – Indenização a preso seviciado na cadeia após ser identificado como estuprador
Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, a Administração foi omissa em prestar os devidos cuidados àquele que se encontrava sob sua responsabilidade. Assim, a câmara aceitou o pleito de indenização por danos morais, negado em primeira instância, e definiu a quantia sopesando o caso concreto e a razoabilidade.
“Considero irrefutável a caracterização do dano moral sofrido pelo autor, que, em virtude das agressões que lhe foram impostas por outros detentos, teve violada sua liberdade e dignidade, o que, sem dúvida, gerou […] abalos e aflições incomuns, justificando o prejuízo imaterial e a reparação pretendida”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0023856-32.2010.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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