STF – ADI questiona regra do CNJ sobre teto constitucional para juízes e servidores do Judiciário
O Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5629, com pedido de liminar, contra norma do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a aplicação do teto
remuneratório para a magistratura e para servidores do Judiciário.
Segundo o partido, a regra criada pelo CNJ, que estipula alguns casos em
que o órgão julga inexistir incompatibilidade entre as verbas recebidas
e o que determina a Constituição (artigo 37, inciso XI), estaria sendo
usada de forma indevida em outras áreas da administração pública para
fazer exceções ao teto constitucional.
De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados, usados como
fundamento em outras áreas da administração pública, foram editados para
incidir apenas sobre magistrados e servidores do Judiciário. O partido
argumenta que não cabe ao CNJ, no estrito limite de sua competência
constitucional, substituir o Poder Legislativo na edição de atos
normativos que se aplicam a toda Administração Pública. Na ADI é
destacado especificamente um acórdão do Tribunal de Contas da União
(TCU) que excepciona do teto constitucional os benefícios oriundos do
extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
“Cristalino, pois, que os dispositivos ora impugnados vêm sendo
interpretados de maneira expansiva (e inconstitucional) de modo a
possibilitar percebimento de vencimentos acima do teto constitucional em
searas distintas do Poder Judiciário”, aponta a ADI.
O PSOL aponta inconstitucionalidade material e pede que seja
declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 8º, inciso
II, alínea b, da Resolução nº 13 do CNJ, que exclui da incidência do
teto constitucional dos membros da magistratura das verbas de caráter
permanente e os benefícios recebidos de planos de previdência
instituídos por entidades fechadas. Impugna também o artigo 4º, inciso
II, alínea b, da Resolução nº 14 do CNJ que estende as mesmas exceções
para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos estados
que não adotam o subsídio.
O relator da ADI 5629 é o ministro Celso de Mello.
PR/CR
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ADI 5629/AASP
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