TRF-3ª - Juizados Especiais Federais da 3ª Região regulamentam intimação de partes via WhatsApp
No
momento do protocolo do pedido inicial, o autor da ação terá a
oportunidade de assinar o termo de recebimento das intimações via
aplicativo de mensagens
Considerando a necessidade de modernização e de adequação dos setores
públicos à nova realidade de serviços de comunicação, a Coordenadoria
dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região publicou, no dia 9/12,
resolução que institui o procedimento de intimação de partes via o
aplicativo WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e
Turmas Recursais da 3ª Região.
A medida atende aos princípios da oralidade, da simplicidade, da
informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os
Juizados Especiais Federais. Também considera a necessidade de redução
de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário face às restrições
orçamentárias, uma vez que a expedição de cartas e aviso de recebimento
têm elevado custo. Ainda, o número de autores e corréus que residem em
local sem prestação de serviço dos Correios poderá ser melhor atendido
com a ferramenta.
De acordo com a publicação, as intimações por aplicativo de mensagens
serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados
exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os quais serão divulgados
no site do JEF. O artigo 3º da resolução determina que o autor deve
assinar, no momento do protocolo do pedido inicial no setor de
atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via
WhatsApp.
A norma também estipula que os jurisdicionados cadastrados com pedido
inicial pelo Sistema de Atermação Online (SAO), sem o comparecimento
pessoal, ou aqueles autores de processos em andamento nos JEFs e Turmas
Recursais serão intimados via aplicativo de mensagens sempre que tiverem
registrado no sistema o número de celular com aplicativo WhatsApp
instalado.
Segundo a resolução, caberá à parte se manifestar expressamente nos
autos, caso não tenha interesse em ser intimada pelo WhatsApp, quando o
processo está em curso ou o envio do pedido inicial foi feito pelo
Sistema de Atermação Online (SAO). A manifestação expressa poderá ser
feita no pedido inicial ou em manifestação avulsa no curso do processo.
Na mensagem enviada pelo JEF ou pela Turma Recursal, constarão a
identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das
partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o
aplicativo indicar que a mensagem foi lida.
Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 horas, a
secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por
outro meio previsto em lei, conforme o caso.
Os advogados e defensores públicos continuam sendo intimados pelos demais meios previstos em lei.
De acordo com a resolução, é vedado aos JEFs e às Turmas Recursais
prestar informações, mesmo que gerais, bem como receber qualquer
manifestação ou documento pelo WhatsApp.
Ao assinar o termo de adesão, a parte estará ciente de que deve possuir o
aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, tablete ou computador e
que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo e
confirmação de leitura.
Além disso, deve saber que o WhatsApp somente será utilizado para o
envio das intimações por parte do JEF ou Turma Recursal, as quais não
deverão ser respondidas via WhatsApp, em hipótese alguma. Estará ciente
também que manifestações ou documentos não devem ser enviados via
WhatsApp, mas somente apresentadas por protocolo via Sistema de
Atermação Online (SAO) ou pelo atendimento pessoal no JEF ou na Turma
Recursal.
As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas por manifestação
nos autos ou pessoalmente, no atendimento do JEF. Cabe ainda a quem
aderir ao termo do serviço, notificar a mudança do número do telefone ao
juízo e informar, por pedido no processo, que não pretende mais receber
as intimações pelo WhatsApp.
Resolução nº 10, de 06 de dezembro de 2016
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP
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