Ex-assessor não será indenizado por publicações de jornalista em rede social
Postagens faziam referência a suposto gesto nazista.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a recurso de apelação para reformar sentença que havia
condenado um jornalista a indenizar ex-assessor da Presidência da
República. A decisão de primeiro grau havia fixado o valor em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, o ex-assessor, em audiência pública no Senado,
teria feito gestos similares aos da sigla “WP”, que significa, em
tradução, “poder branco”. Após a veiculação das imagens da sessão, o
apelante chamou o ex-assessor de nazista em rede social. A sentença
também havia determinado a exclusão das postagens.
Para
o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, a remoção do
conteúdo frustra o direito à liberdade de imprensa. “No balanceamento
dos direitos invocados no caso dos autos (direito à inviolabilidade dos
atributos da pessoa x liberdade de expressão/imprensa), deve prevalecer o
direito de expressão/imprensa, com a manutenção do conteúdo que se
pretende excluir”, salientou.
No
que diz respeito à pretensão indenizatória, o magistrado pontuou que a
interpretação do jornalista não está fora do contexto dos fatos e não
representa ilicitude reparável a título de danos morais. “Se a imagem,
no dizer do apelado, traduzia a inofensiva arrumação da lapela do seu
paletó, ela, da mesma forma, poderia representar um gesto de apologia à
supremacia branca (White Power). [O apelante] nada mais fez do que
emitir a sua opinião/crítica jornalística sobre o episódio proporcionado
pelo próprio apelado, o qual, inclusive, foi objeto de ação penal,
ainda em tramitação”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1004895-84.2021.8.26.0152
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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