Justiça decreta falência de empresas do Grupo Santa Rosa
Devedoras não possuem condições de quitar dívidas.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo anulou decisão que modificava o plano de recuperação judicial e
decretou a falência de empresas do Grupo Santa Rosa. O julgamento teve
votação unânime.
Os
autos narram a ausência de pagamento de tributos correntes e do
recolhimento de impostos federais, situações que caracterizam a
irregularidade fiscal e embasaram os pedidos de decretação da quebra.
Além disso, a Usina Ana Rosa, principal devedora do grupo, detém débitos
que ultrapassam R$ 300 milhões.
Em
seu voto, o relator dos agravos de instrumento interpostos por seis
credoras e pelo grupo em recuperação, desembargador Alexandre Lazzarini,
destacou o abuso de direito no uso da via da recuperação judicial, uma
vez que as empresas fizeram acordo com a União para obterem certidões de
regularidade fiscal, mesmo sem possuir condições de satisfazer as
dívidas. “Sequer os débitos correntes estão sendo pagos, e as próprias
recuperandas informam, nos diversos recursos, incapacidade para o
cumprimento de obrigações extraconcursais, como entrega de toneladas de
cana de açúcar, pagamento dos honorários advocatícios, débitos
trabalhistas, fiscais etc.”, afirmou. O magistrado também ressaltou que o
faturamento líquido mensal é incerto e que, considerando os moldes da
proposta atual, levaria mais de mil anos para a quitação dos débitos,
razão pela qual decretou a falência das empresas.
Também participaram do julgamento os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
Agravo de Instrumento nº 2115643-69.2023.8.26.0000.
Comunicação Social TJSP - BC (texto) / Internet (foto)
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