TJSP autoriza penhora de bem de empresa para pagamento de débitos de IPTU
R$ 29,9 milhões em dívidas com o município.
A
14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
autorizou a penhora de bem imóvel de uma empresa em recuperação judicial
para pagamento de débitos com o município relacionados ao Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), em ação de execução fiscal.
De acordo com informações
contidas nos autos, a empresa possui dívidas de IPTU referentes aos
exercícios de 2005 a 2008, que superam os R$ 29,9 milhões. A executada
ofereceu à penhora um bem imóvel avaliado em R$ 50,9 milhões, com valor
venal de referência de R$ 21.798,474,00, o que foi indeferido pelo
julgador após recusa do município.
O desembargador Octávio Machado
de Barros, relator do recurso, afirmou que a penhora do bem cumpre os
requisitos no plano de retomada da empresa e será útil para o pagamento
da dívida com o poder público. “Os documentos trazidos indicam que a
recusa do bem indicado à constrição poderá acarretar o bloqueio
eletrônico de ativos financeiros e prejuízos irreparáveis, com o
descumprimento das obrigações que a contribuinte pactuou em seu plano de
recuperação, comprometendo até mesmo as suas atividades empresariais,
pois a sociedade tem cumprido o plano de recuperação judicial”, concluiu
o magistrado.
Os desembargadores Walter Barone e Rezende Silveira completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2033310-60.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)
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