Mantida multa de R$ 11,28 mi contra banco por práticas abusivas
Sanção imposta pelo Procon.
A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de instituição bancária que pretendia anular de auto de infração e
cancelamento da multa de R$ 11 milhões imposta pela Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP). De acordo com os autos, o
banco acionou a Justiça após ser multado pela prática de seis infrações
ao Código de Defesa do Consumidor, entre elas a imposição de compra de
seguro residencial para análise de solicitação de empréstimo.
O
relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ressaltou em
seu voto que a prática de comercializar seguro juntamente com empréstimo
consignado viola o disposto no CDC. O magistrado também apontou que “em
mais de uma oportunidade, as informações fornecidas pelo banco aos
consumidores foram insuficientes”.
Sobre
a multa, o magistrado escreveu que o Procon, como órgão de
fiscalização, tem competência administrativa para aplicar sanções àquele
que violar normas vigentes, sendo que o seu poder de polícia decorre de
normas federal e estadual. Sobre o valor aplicado, destacou que a
instituição bancária teve oportunidade de exercício das garantias
constitucionais à ampla defesa e ao contraditório no curso do processo
administrativo instaurado pela fundação. “Com base nos critérios
previamente estabelecidos que, consoante mencionado, tão somente
pormenorizou aqueles já descritos no artigo 57, caput, do CDC, o órgão
administrativo aplicou, fundamentadamente, a correspondente sanção
administrativa, conforme se verifica do ‘demonstrativo de cálculo da
multa’, inexistindo qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no
procedimento”, afirmou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1036048-10.2022.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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