Mantida condenação por improbidade administrativa por uso de atestado médico falso
Caracterizado enriquecimento ilícito e dano ao erário.
A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública, proferida pela juíza
Larissa Kruger Vatzco, para condenar um servidor público estadual por
improbidade administrativa pelo uso de atestado médicos de forma
recorrente para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado,
além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos
suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral
do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa
civil no mesmo montante.
A
Fazenda Pública moveu ação de improbidade administrativa contra o
servidor após verificar o uso de atestados médicos falsos para
justificar ausências no trabalho na secretária estadual onde atua. O réu
também respondeu a processo criminal pelo crime de falsificação
ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do serviço
público.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que, com a
recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a
presença do dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é
incontroverso que durante exercício de suas funções, o agente “teria
utilizado 04 (quatro) atestados médicos falsificados com o fito de ser
afastado de seu cargo público sem ocasionar prejuízos à sua
remuneração”.
O magistrado também pontuou a
presença do dolo na conduta do réu e que, em observação ao “princípio da
independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem
que configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou
vice-versa. Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido
tanto na esfera administrativa, quanto nas esferas cível e criminal”.
A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1037525-10.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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