Município indenizará motociclista que se acidentou após queda de galho de árvore
Autora precisou passar por duas cirurgias.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente,
proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, para condenar o Município a
indenizar motociclista que sofreu acidente após desviar de galho de
árvore. O valor da reparação pelos danos estéticos foi mantido em R$ 10
mil e a reparação por danos morais foi majorada de R$ 15 mil para R$ 30
mil, totalizando R$ 40 mil.
Segundo
os autos, a vítima trafegava quando um galho de árvore caiu na via
pública. Ao tentar desviar, perdeu o controle da moto e fraturou a tíbia
direita, além de diversos ferimentos. Em razão do acidente, a autora
passou por duas cirurgias para colocação de placas e parafusos no corpo.
Apesar de a Municipalidade ter atribuído os fatos aos fortes vendavais e
chuvas, o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, explicou
que tais circunstâncias não excluem a responsabilidade objetiva do
Município.
“O
ato que violou o direito da parte autora, causando-lhe dano, e que, por
isso e por não ter sido efetuado no exercício regular de um direito
reconhecido tornou-se ilícito foi a omissão quanto aos procedimentos
técnicos adequados para a manutenção e segurança da via e logradouro
públicos, que poderiam ter evitado o incidente e os graves danos dele
decorrentes”, pontuou. O desembargador ainda apontou que as provas
apresentadas comprovaram o nexo de causalidade entre os fatos e a
hipótese jurídica.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.
Apelação 1017180-55.2022.8.26.0482
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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