segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Repetitivo vai definir se juízo da execução penal pode reconhecer reincidência não apontada na sentença

Repetitivo vai definir se juízo da execução penal pode reconhecer reincidência não apontada na sentença

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Laurita Vaz.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.208 na base de dados do STJ, é definir "se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória".

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o repetitivo será julgado em data próxima.

Jurisprudência permite o reconhecimento da agravante pelo juízo das execuções

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o REsp 2.049.870, o Ministério Público de Minas Gerais recorre de decisão do Tribunal de Justiça do estado que entendeu pela impossibilidade de o juízo das execuções reconhecer posteriormente a reincidência, uma vez que a sentença condenatória não o havia feito.

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, ministra Assusete Magalhães, ao indicar a afetação do tema, apontou que a questão em debate já foi definida pela Terceira Seção no julgamento do EREsp 1.738.968. Na ocasião, o colegiado reconheceu a possibilidade de a reincidência ser utilizada pelo juízo da execução penal mesmo sem o reconhecimento dessa agravante pelo juízo da condenação.

No entanto, a presidente da Cogepac observou que continua a haver controvérsia sobre essa questão nas instâncias de origem, levando à interposição de recursos especiais e de habeas corpus perante o STJ, tanto que, em consulta à base de jurisprudência da corte, foram localizados 52 acórdãos e 1.043 decisões monocráticas com a mesma discussão.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.049.870 

Fonte - STJ

 

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