quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TJGO - Negada indenização a homem que apareceu em reportagem de TV com travestis

TJGO - Negada indenização a homem que apareceu em reportagem de TV com travestis
O juiz Pedro Silva Corrêa, em auxílio no 3° Juizado Especial Cível de Goiânia, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por E.C.S.G. contra a Televisão G. LTDA (TV R. ), por ter sua imagem divulgada em reportagem feita pela emissora, onde aparecia em conversa com travestis.

Consta dos autos que, no momento da filmagem, E. e outro homem caminhavam pelo local e abordavam dois travestis. Logo depois, saíram em suas companhias, dando a entender que iriam fazer sexo, porque segundo entendimento do juiz, as pessoas não estavam ali para outra finalidade.

O magistrado refutou os argumentos de E., que alegou ter sofrido constrangimento perante familiares, vizinhos e amigos, além de ter se separado da mulher depois da veiculação da matéria. “Não se pode imputar a ruptura de uma união estável à veiculação da reportagem que publicou sua imagem, como também debitar na conta da requerida as chacotas que porventura tenha ouvido dos amigos e colegas de trabalho", afirmou o juiz. Ele observou ainda que E. compareceu em local público, sabidamente inapropriado, abordou os travestis e saiu em suas companhias, levando a quem assistiu a reportagem à conclusão de que foi praticar sexo com as pessoas que foram objeto da matéria.

De acordo com Pedro Corrêa, o foco da reportagem não era E., mas a situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. “Cumpriu a emissora de televisão com seu dever de informar, no exercício da livre expressão da atividade de comunicação, aliás, diga-se de passagem, em reportagem bastante esclarecedora sobre o tema escolhido”, afirmou.

O juiz ressaltou que quem está em local público e é filmado abordando travestis assume o risco de expor o comportamento adotado, como foi o caso de Eurico. “Sendo assim, ele não pode invocar o direito constitucional de inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada”, pontuou.

A matéria, divulgada em 9 de junho de 2011, retratava a situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. Com cerca de 12 minutos de duração, a reportagem relatava o local em que se aglomeram, a procura dos clientes, a forma de abordagem, a extorsão praticada por alguns, a renda e a opinião da Polícia Militar sobre esta atividade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
 

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