TJMS - Imóveis de programa social são isentos de IPTU durante a construção | |
Liminar
concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
determinou que a Prefeitura de Campo Grande suspenda a cobrança de
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos imóveis de
empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida.
A ação foi proposta pela empresa de engenharia responsável pelas obras, na qual pede a isenção do imposto enquanto durarem as obras até a emissão do “Habite-se”. O juiz Alexandre Ito, em substituição legal na Vara, afirmou em sua decisão que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. O magistrado citou que a Lei Complementar Municipal nº 137/2009 estabelece a isenção do IPTU durante a construção dos imóveis do programa social. Como é garantida a isenção do tributo para os imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, e tais imóveis do presente processo se encaixam em tal situação, o juiz determinou que a Prefeitura suspenda a cobrança do imposto até que seja emitido o “Habite-se” dos imóveis. Processo: 0836226-07.2013.8.12.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP |
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segunda-feira, 21 de outubro de 2013
TJMS - Imóveis de programa social são isentos de IPTU durante a construção
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