TJSP - Cobrador boquirroto sofre condenação e pagará indenização por danos morais | |
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6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que
condenou um empreendimento comercial e seu cobrador ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, em favor de um
casal que, embora inadimplente, sofreu cobrança considerada
constrangedora.
De acordo com os autos, o casal, cuja mulher estava grávida e em situação financeira complicada, fez compras naquela loja mas não pagou a conta. O fato resultou na visita de um preposto do estabelecimento. Ao chegar ao portão da casa para fazer a cobrança, o homem teria agido com extrema grosseria. Aos brados, anunciou seu propósito, de forma que expôs a dívida aos vizinhos. A gestante chegou a passar mal. A Câmara entendeu que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cidadão inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, por ocasião da cobrança de débitos. "É incontestável que o procedimento empregado para a cobrança do débito dos autores foi inapropriado, de modo que lhes importou constrangimento indevido, perante os vizinhos, com exposição da situação financeira do casal à comunidade, ferindo a dignidade dos demandantes”, analisou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria, ao confirmar a decisão de conceder a reparação ao dano moral sofrido pelo casal. A decisão foi unânime. ( AC n. 2011.022956-3). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 18 de outubro de 2013
TJSP - Cobrador boquirroto sofre condenação e pagará indenização por danos morais
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