STJ - Admitida reclamação sobre devolução de VRG | |
A
ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação proposta por S. L.
A. M. contra decisão do Primeiro Colégio Recursal de Pernambuco, que o
condenou a restituir o VRG (valor residual garantido) pago
antecipadamente por um cliente.
De acordo com a instituição, o acórdão do colégio recursal divergiu da jurisprudência do STJ adotada no Recurso Especial 1.099.212, julgado no rito dos repetitivos. Segundo o precedente, “nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais”. Em seu entendimento, seria necessário realizar uma perícia contábil para apuração do valor efetivamente devido a título de VRG, “uma vez que, no caso de rescisão contratual, é possível a devolução da VRG após a venda do bem, caso em que se apurará a existência de saldo devedor ou credor”. Ao analisar a reclamação, a ministra Isabel Gallotti visualizou a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão do colégio recursal e o acórdão do recurso repetitivo mencionado. Ela concedeu liminar para suspender a decisão contestada até o julgamento da reclamação. Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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terça-feira, 8 de outubro de 2013
STJ - Admitida reclamação sobre devolução de VRG
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