TJSC - Apresentação antecipada de cheque-pré-datado não caracteriza dano moral | |
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4ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou pedido de indenização por
danos morais a um homem que alegou ter sido vítima de ato ilícito
praticado por uma oficina mecânica, que teria levado à compensação - de
forma antecipada - um cheque no valor de R$ 1.120.
Consta nos autos que, embora o cheque fosse nominal à oficina - o que indica que foi a responsável pelo depósito -, não há nenhum indício de que, em razão do depósito antecipado, o apelante tenha deixado de cumprir qualquer outra obrigação financeira. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, “o mero depósito do título antes da data acordada não caracteriza, por si só, dano moral”. A câmara manteve a sentença por entender que não houve o prejuízo alegado. “(...) a situação vivenciada pelo insurgente não ultrapassou o limite de aborrecimento cotidiano a que todos estamos sujeitos em razão da vida em sociedade”. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 2013.023104-5). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 31 de outubro de 2013
TJSC - Apresentação antecipada de cheque-pré-datado não caracteriza dano moral
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