Justiça Federal reconhece poder deliberativo do Conselho da Carteira do IPESP | |
O
juiz Federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal de São
Paulo, concedeu mandado de segurança determinando a suspensão da
vigência do despacho 1.209/12, do superindentende do IPESP (Instituto
de Pagamentos Especiais de São Paulo) que pretendia reconhecer ao
Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados função meramente
consultiva e não deliberativa. O MS foi impetrado pelas entidades
representativas da Advocacia paulista (AASP, OAB-SP e IASP) e pelos
advogados Marcio Kayatt (presidente do referido Conselho) e Paulo Roma,
Adauto Correa Martins e Ivandick Rodrigues dos Santos Junior,
conselheiros.
Ao decidir, o juiz afirmou que, de fato, a Lei 13.549/09 extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, mantendo-a em regime de liquidação; contudo, também estabeleceu que o Conselho tem atribuições deliberativas, nos termos do artigo 25, parágrafo 3º, da referida lei, e por isso, concedeu o mandado de segurança. Clique aqui para ver a decisão |
|
|
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Justiça Federal reconhece poder deliberativo do Conselho da Carteira do IPESP
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário