quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Justiça Federal reconhece poder deliberativo do Conselho da Carteira do IPESP

Justiça Federal reconhece poder deliberativo do Conselho da Carteira do IPESP
O juiz Federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança determinando a suspensão da vigência do despacho 1.209/12, do superindentende do IPESP (Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo) que pretendia reconhecer ao Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados função meramente consultiva e não deliberativa. O MS foi impetrado pelas entidades representativas da Advocacia paulista (AASP, OAB-SP e IASP) e pelos advogados Marcio Kayatt (presidente do referido Conselho) e Paulo Roma, Adauto Correa Martins e Ivandick Rodrigues dos Santos Junior, conselheiros.

Ao decidir, o juiz afirmou que, de fato, a Lei 13.549/09 extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, mantendo-a em regime de liquidação; contudo, também estabeleceu que o Conselho tem atribuições deliberativas, nos termos do artigo 25, parágrafo 3º, da referida lei, e por isso, concedeu o mandado de segurança.

Clique aqui para ver a decisão
Fonte - AASP

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