STJ - Empresa de intercâmbio terá de indenizar família de menor vítima de furto | |
O
ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
manteve decisão que condenou a empresa S. T. B. V. e T. Ltda. a
indenizar família de menor por falha no serviço de intercâmbio cultural
no exterior.
No caso, o menor teve bens furtados pelo irmão de sua anfitriã, no interior da casa acolhedora, o que lhe gerou grande insegurança e grande aflição a seus pais. Ante a recusa da empresa de promover a troca da família hospedeira, da cidade e da escola, os pais optaram por buscar o menor arcando com os custos de deslocamento, estadia e alimentação. No recurso, a empresa alegou que os serviços contratados foram adequadamente prestados, sem falhas ou defeitos. Afirmou que o contrato firmado entre as partes compreendia a mera intermediação de programa de intercâmbio. Alegou, também, a inexistência de provas de dano moral sofrido pelo menor. Quanto à indenização por danos materiais, relativa à compensação dos valores gastos pelos pais do menor em viagem para trazê-lo de volta ao Brasil, a empresa considerou que essa operação de “resgate” foi desnecessária e precipitada. Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que a análise da questão reclama o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, como estabelece a Súmula a target="_blank"href="http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf">07 do STJ. Processo: AREsp 354452 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 21 de novembro de 2013
STJ - Empresa de intercâmbio terá de indenizar família de menor vítima de furto
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