CNJ - Inovações da Emenda 45 são prioritárias na atual gestão do Judiciário | |
A Emenda Constitucional 45,
que completa uma década neste mês, resultou em duas inovações
importantes para a modernização e celeridade do Judiciário: a
repercussão geral e a súmula vinculante. Ambos os instrumentos são
considerados prioritários na atual gestão do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a Emenda 45, a Constituição passou a exigir que os recursos extraordinários admitidos pelo STF tenham repercussão geral reconhecida quando aceita por pelo menos um terço de seus integrantes. Em seu discurso de posse, o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, disse que a medida permitiu à Suprema Corte evitar “feitos que se resumam à discussão de interesses intersubjetivos, ou seja, aqueles que não tenham um impacto maior do ponto de vista político, social, econômico ou jurídico”. Regulamentada pelo CPC e pelo Regimento Interno do STF, a repercussão geral determina que todos os processos sobre o mesmo tema fiquem paralisados enquanto aguardam posicionamento do Supremo. Uma vez encerrado o processo, a decisão deve ser aplicada a todos os casos semelhantes. Atualmente, o STF concentra 333 recursos com repercussão geral que devem desafogar 700 mil processos nas instâncias inferiores. Súmula O instituto da súmula vinculante também surgiu com a Emenda 45. O objetivo dos enunciados é resolver conflitos que envolvam órgãos judiciários ou a administração pública e que resultem em grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questões idênticas. Por decisão de dois terços dos seus membros, o STF pode lançar súmulas vinculantes após reiteradas decisões sobre o mesmo tema. Esses enunciados devem ser seguidos por todos os órgãos do Judiciário e da administração pública direta e indireta. Atualmente, o Supremo tem 37 súmulas vinculantes publicadas sobre os mais diversos temas, como a que proíbe o nepotismo e a que impede universidades públicas de cobrar taxa de matrícula. O objetivo do presidente Ricardo Lewandowski é ampliar esse número. “Pretendemos, ademais, facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes, que fornecem diretrizes seguras e permanentes aos operadores do direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional”, disse o ministro em sua posse. Fonte: Conselho Nacional de Justiça/AASP |
|
|
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
CNJ - Inovações da Emenda 45 são prioritárias na atual gestão do Judiciário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário