TRF-1ª - Cidadão pode provocar o Judiciário independentemente de esgotamento da via administrativa | |
Ofende a CF
a exigência de prévio requerimento administrativo nas ações de exibição
de documento. Com esse fundamento, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região
reformou sentença de primeira instância que, ao analisar ação movida por
um cliente contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para ter acesso aos
extratos de sua conta poupança relativos aos anos de 1989 e 1990, julgou
extinto o processo sem resolução de mérito.
Na apelação, o correntista da instituição bancária alegou que possui direito à prestação jurisdicional ora requerida, diante da garantia da inafastabilidade da jurisdição, que suplanta a exigência de apresentação de pedido na via administrativa. Sustentou também que o caso em questão “requer a inversão do ônus da prova, de acordo com o CDC”. Dessa forma, requereu a condenação da CEF para que esta apresente os documentos pleiteados. Os argumentos do recorrente foram aceitos pelos integrantes da Corte. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF1, em casos semelhantes, têm adotado o entendimento de que “é possível o ajuizamento de medida cautelar de exibição de documentos, ainda que não haja prévio requerimento administrativo ou indicação de ação principal futura, sob pena de ofensa à garantia constitucional do amplo acesso à justiça”. Nesse sentido, esclareceu o magistrado que: “deve ser desconstituída a sentença, uma vez que o seu entendimento é dissonante da majoritária jurisprudência que entende não estar legalmente obrigada a parte autora a provocar ou esgotar a via administrativa para postular em juízo, tendo o direito de ação assegurado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal”. Desse modo, a Turma deu provimento à apelação da parte autora, desconstituindo a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito. Processo: 0004914-92.2008.4.01.3806 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
TRF-1ª - Cidadão pode provocar o Judiciário independentemente de esgotamento da via administrativa
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