quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

TJSC - Pais têm destituição do poder familiar sobre a filha por falta de cuidados

TJSC - Pais têm destituição do poder familiar sobre a filha por falta de cuidados
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que destituiu o poder familiar de um casal em relação a filha de oito anos, por conta de maus tratos e negligência nos cuidados básicos. A menina já havia sido retirada do lar e a mãe, inobstante, não demonstrou interesse em reintegrá-la ao núcleo familiar.

Em denúncia do colégio, foi afirmado que a infante havia sido encontrada com fotos e revistas de conteúdo pornográfico. A menina, inclusive, relatou que assistia a filmes dessa natureza na companhia de seu padrasto e que presenciava as relações íntimas mantidas entre a mãe e o companheiro.

O órgão fiscalizador noticiou que, anteriormente a esses fatos, já havia recebido denúncia, pois frequentemente a criança apresentava problemas de saúde, a partir de higiene corporal precária, além de já ter sido encontrada no centro da cidade, em período noturno, apenas na companhia de outra menor.

A mãe, em apelação, disse que não foram adotadas todas as estratégias no intuito de preservar os vínculos familiares e que não houve comprovação cabal, senão meros indícios, de que a menor presenciava atos sexuais. Reclamou, ainda, que o estudo social restou incompleto pois o pai da criança, em local incerto, não foi entrevistado.

"Importante mencionar que a precária condição financeira vivenciada pela família não é o motivo que leva à destituição do poder familiar, mas, sim, os graves fatos delineados nos autos, que apontam a exposição da infante à situação de risco e negligência.", explicou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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