TJSC - Mesmo sem casamento, amparo na saúde e na doença é obrigação de ex-companheiros | |
Uma
mulher que manteve união estável por seis anos obteve confirmação, pela
6ª Câmara de Direito Civil do TJ, de decisão que lhe garantiu o direito
de receber alimentos - correspondentes a 20% dos rendimentos brutos -
do ex-companheiro. A autora comprovou por meio de farta documentação
que, apesar de estar em idade própria para o trabalho (49 anos), é
portadora de inúmeros problemas de saúde.
O alimentante, inconformado, recorreu. Em agravo, disse que não conseguiria suportar o pagamento da quantia fixada, pois também realiza gastos elevados com saúde. Acrescentou que os problemas de saúde da ex-companheira não a tornam incapaz para o trabalho. Por fim, ressaltou que a mulher teria iniciado processo de aposentadoria no INSS, de modo que logo estaria amparada por benefício, além do fato de ter casa própria e quatro filhos maiores, que já auxiliavam no custeio de despesas antes do relacionamento. Assim, atacou a decisão do juiz, que não teria atentado aos parâmetros da necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Todavia, seus argumentos não foram acolhidos pelos membros da câmara, e a decisão permaneceu intacta. "A solidariedade familiar impõe efeitos posteriores ao casamento, [...] pouco importando a causa do rompimento", esclareceu o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A câmara concluiu que o relacionamento familiar duradouro, baseado na colaboração, confiança e dependência econômica, ampara, com certeza, a obrigação alimentar. "O cônjuge pode, portanto, pedir ao outro os alimentos de que necessite para a sua subsistência, ficando o requerido obrigado a prestar, se comprovada a sua possibilidade", finalizou Danielli. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
TJSC - Mesmo sem casamento, amparo na saúde e na doença é obrigação de ex-companheiros
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário