TJSP - Empresa aérea é condenada a indenizar passageiros por extravio de bagagens | |
Uma
companhia aérea foi condenada a pagar indenização a três passageiros de
uma mesma família por falha na prestação de serviço. A decisão é da 37ª
Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e
confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou à empresa
indenizar os autores em R$ 15 mil, por danos morais.
Eles relataram nos autos que adquiriram bilhetes com embarque em São Paulo e destino final em Buenos Aires. Na viagem de retorno, seus pertences foram perdidos, o que causou inúmeros transtornos. “Como responsável por prestação de serviços de transporte, [a companhia] possui responsabilidade pelos danos sofridos por seus passageiros, que no caso é objetiva, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados, em conformidade com o artigo 14 do CDC”, anotou em voto o relator Pedro Yukio Kodama. A decisão foi tomada por unanimidade e teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Sérgio Gomes. Processo: Apelação 1013045-60.2014.8.26.0100 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
TJSP - Empresa aérea é condenada a indenizar passageiros por extravio de bagagens
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