TJSP - Agente de viagens é condenado por fraude | |
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5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou agente de viagens a indenizar homem que faria intercâmbio para
estudo. Os valores arbitrados foram de R$ 33,8 mil por danos materiais e
R$ 15 mil pelos danos morais.
O autor relatou que contratou pacote de intercâmbio para o Canadá com o homem, que dizia representar agência de turismo, assumindo a responsabilidade de providenciar os documentos necessários para a viagem e para a matricula do jovem na instituição de ensino estrangeira, o que não foi feito. Para o relator Moreira Viegas, ficou caracterizado que a situação enfrentada pelo autor ultrapassa o mero dissabor, hipótese que implica indenização. “Restou evidenciado nos autos que o autor possuía real expectativa de realizar curso de aprimoramento no exterior, sendo certo que a fraude perpetrada pelo réu, levando o apelado a despender vultosa quantia em dinheiro, acarretou-lhe grande desgaste emocional”. Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá. Apelação nº 0007448-70.2012.8.26.0562 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
TJSP - Agente de viagens é condenado por fraude
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