TJDFT - Negado pedido de indenização de passageira por culpa exclusiva | |
O
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente
pedido de indenização de passageira que perdeu seu voo. O juiz entendeu
que houve culpa exclusiva da passageira, pelo descumprimento do prazo de
antecedência.
A passageira requereu reparação por danos morais e materiais, por ter perdido viagem de avião contratada com a companhia aérea T. Em seu pedido ela relatou que se atrasou para o embarque, o que ocasionou a perda do voo. O juiz decidiu que se a passageira tivesse observado o prazo de antecedência de 2h para o check in, conforme consta no bilhete aéreo, ela não teria perdido o voo. No caso específico, ela deveria ter observado um prazo de antecedência ainda maior, por força da limitação física de que estava acometida na época da viagem. "Nessas circunstâncias, entendo que ficou configurada a culpa exclusiva do consumidor para ocorrência do fato, sem que seja possível atribuir qualquer responsabilidade ao réu", julgou. Processo: 0700881-28.2014.8.07.0016 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/AASP |
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terça-feira, 16 de dezembro de 2014
TJDFT - Negado pedido de indenização de passageira por culpa exclusiva
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