STJSC - Cobrança de direitos autorais não deve impedir novos eventos de inadimplentes | |
A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou agravo de instrumento interposto
por agência responsável por arrecadação e distribuição de direitos
autorais, que buscava antecipação de tutela para suspender a execução de
obras musicais em eventos promovidos por empresa produtora de festas,
sob argumento de não recolhimento dos valores previstos na legislação
que trata da matéria. A agência sustentou inexistir autorização para a
execução das obras musicais nos eventos promovidos pela empresa, razão
pela qual deveria ser suspensa ou interrompida sua reprodução, já que
caracterizada a violação aos direitos autorais.
Para o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, é fato que o órgão possui legitimidade para propor ação de cobrança de direitos autorais, independentemente da comprovação da filiação ou da autorização dos titulares das obras musicais. Segundo o magistrado, também procede a alegação do autor no que se refere aos inúmeros eventos promovidos pela ré. "Ocorre que os requisitos exigidos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela não evidenciam na hipótese periculum in mora capaz de autorizar a suspensão ou interrupção destas execuções, pois estar-se-ia inviabilizando, por completo, a atividade empresária desenvolvida pela agravada", explicou. Para Sartorato, a suspensão dos eventos promovidos pela empresa só traria prejuízo, o que dificultaria o pagamento dos valores devidos a título de direitos autorais em eventos anteriormente realizados."Logo, em demandas desta natureza, poderá o agravante vir a executar posteriormente eventual crédito, sem que isto implique maiores prejuízos para ambas as partes", finalizou. A decisão foi unânime. Processo: 2014.070276-7 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 27 de janeiro de 2015
STJSC - Cobrança de direitos autorais não deve impedir novos eventos de inadimplentes
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