TJDFT - Plano de saúde é condenado a fornecer home care a idosa | |
A
Juíza de Direito Substituta da 18ª Vara Cível de Brasília determinou ao
B. Seguros S.A. que forneça tratamento domiciliar, home care, a idosa. O
pedido, recomendado por médico geriatra, havia sido negado pelo plano
de saúde.
No dia 27/05/2014, a idosa, que conta com 84 anos de idade, recebeu alta hospitalar sob a condição de receber assistência de home care, nos termos da solicitação médica subscrita pelo geriatra. Todavia, o réu negou a cobertura pleiteada. O B. apresentou defesa, na qual alegou que o tratamento pleiteado estava expressamente excluído da cobertura do plano, razão pela qual a negativa de autorização para o tratamento fora correta. Argumentou que a cláusula que exclui a cobertura de tratamento domiciliar é legal e que, de qualquer forma, não é cabível internação hospitalar para paciente que recebeu alta da equipe médica. A juíza decidiu que a cláusula contratual que exclui a possibilidade de tratamento domiciliar é abusiva e, por tal, nula de pleno direito, devendo a requerida cobrir o atendimento pleiteado, nos exatos termos da solicitação médica. Cabe recurso. Processo: 2014.01.1.095078-0 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/AASP |
|
|
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
TJDFT - Plano de saúde é condenado a fornecer home care a idosa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário