TJSC - Município indenizará paciente que percorreu via-crúcis por 12 meses após cirurgia | |
O
Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou município do
Planalto Norte do Estado ao pagamento de R$ 50 mil em favor de uma
cidadã, a título de indenização por danos morais, por conta de
desastrado tratamento médico oferecido por hospital sob sua
administração. A mulher, após submeter-se a duas cirurgias no
estabelecimento de saúde, registrou verdadeiro "calvário" ao longo dos
12 meses seguintes. Sofreu com dores, internações, novas e consecutivas
cirurgias corretivas e disseminação da enfermidade inicial para diversos
outros órgãos.
"O erro médico consistiu, na hipótese, em imperícia do preposto da parte ré, que não só não resolveu o problema de saúde de que era acometida a autora, como, gerou problemas maiores e graves, lesionando outros órgãos", anotou o desembargador João Henrique Blasi, ao rejeitar recurso interposto pelo município contra a decisão de 1º Grau. Houve ainda, em seu entendimento, manifesta negligência do profissional pois, constatado o problema pós-operatório, não prestou o atendimento necessário e eficaz. "A vida é o maior patrimônio humano e deve estar cercado de todo zelo e cuidado possível para preservá-lo", finalizou. A decisão, que também determinou o ressarcimento com danos materiais, foi unânime. Fonte: AC 2014.061862-8 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
TJSC - Município indenizará paciente que percorreu via-crúcis por 12 meses após cirurgia
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário