TJSC majora verba indenizatória por danos morais em 900% | |
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6ª Câmara de Direito Civil do TJ promoveu majoração de 900% no valor de
indenização por danos morais arbitrada em favor de um consumidor, que
teve seu nome inscrito e mantido injustificadamente na lista de maus
pagadores por 28 dias. A indenização, inicialmente de R$ 500, foi fixada
em R$ 5 mil.
O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, considerou o valor original irrisório e lembrou que tais indenizações têm por objetivo compensar o constrangimento suportado pelo cidadão, bem como impedir a prática reiterada pelo ofensor, observada a capacidade econômica de ambas as partes. "Nesta senda, tendo em vista a capacidade financeira das partes, e levando-se em consideração, ainda, o bom senso, tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeiro grau está em desacordo com o caso concreto", anotou Gallo Júnior ao justificar sua posição, seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. Processo: Apelação Cível 2014.083845-7 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
TJSC majora verba indenizatória por danos morais em 900%
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