Em
 decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 
não acolheu pedido de redução de valor de financiamento imobiliário 
feito por mutuária. Ela buscava modificar o valor da prestação devido à 
redução da renda bruta com a perda de parcela relativa a adicional 
noturno e posterior aposentadoria. 
Na aquisição do imóvel, o contrato firmado estabeleceu como percentual máximo 30% da renda mensal bruta da mutuária. Com a aposentadoria e a perda do adicional noturno, entretanto, houve extrapolação desse limite de comprometimento, mas a poupex continuou a remeter os carnês de pagamento fora do limite de comprometimento de renda estipulado. No STJ, a mutuária alegou que, dada à natureza social dos contratos submetidos ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), tanto a majoração quanto a redução dos rendimentos do financiado são fatores que devem ensejar a modificação do valor da prestação. Portanto, deveria ser aceito o pagamento da prestação em valor reduzido, a fim de que fosse mantido o comprometimento de renda inicialmente contratado. Prazo estendido O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que o comprometimento da renda da mutuária deve respeitar o limite de 30% pactuado. Todavia, destacou que, para realizar esse direito, a contratante deveria buscar a renegociação do financiamento, mediante o aumento do prazo para a amortização da dívida, e não apenas reduzir a prestação devida. “Descabe impor à entidade financeira que simplesmente aceite a quitação das obrigações da mutuária pelo pagamento em consignação de valores calculados unilateralmente, de forma estranha às condições legais e contratualmente pactuadas, pois a redução do valor da prestação implica a necessária dilação do prazo do financiamento, e não somente a redução do valor da parcela para adequá-la ao percentual de comprometimento da nova renda”, concluiu o relator. Processo: REsp 886846 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP  | 
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terça-feira, 2 de agosto de 2016
STJ - Adequar comprometimento de renda ao permitido implica dilatar prazo para amortizar dívida
STJ - Adequar comprometimento de renda ao permitido implica dilatar prazo para amortizar dívida
    
    
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