TJSC - Ciúme doentio resulta em calúnia. Sentença indica necessidade de tratamento
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1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Balneário
Camboriú, que condenou um office-boy pelo crime de calúnia praticado
contra sua ex-companheira, materializado no envio de cartas anônimas
para pessoas de seu convívio profissional, com acusações de fraqueza de
caráter e alertas sobre sua propensão à infidelidade.
Uma das missivas, endereçada para a esposa de um colega de trabalho da mulher, apontava que ambos mantinham um relacionamento extraconjugal. A autoria do crime foi descoberta após requisição de imagens de uma agência de correios utilizada para postagem da correspondência, em que o office-boy aparece com envelopes em mãos para envio das cartas – em local e horário coincidentes com os documentos posteriormente recebidos pelos destinatários. Mantida a sentença, o réu terá seus finais de semana limitados e precisará passar por programa de recuperação e reeducação em Centro de Atenção Psicossocial (Caps), por três meses. Em outra ação, medida protetiva deferida determinou seu afastamento da ex-companheira, profissional da área da segurança pública, em razão de seu ciúme exacerbado. O casal, em quatro anos de união estável, teve uma filha. O desembargador Carlos Alberto Civinski foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 4 de julho de 2013
TJSC - Ciúme doentio resulta em calúnia. Sentença indica necessidade de tratamento
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