TJRS - Formando é indenizado por falha na apresentação de fotos durante cerimônia de formatura | |
Os
Juízes de Direito Integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis do Estado mantiveram a condenação da empresa Precisão
Eventos Ltda a indenizar formando que foi prejudicado durante a
cerimônia de colocação de grau no Faculdade de Direito.
Caso A parte autora contratou a prestadora de serviços para a organização de sua formatura, porém, no decorrer da cerimônia, durante a apresentaçãodas fotos dos formandos, quando criança, as imagens do autor não foram apresentadas. Também não foram incluídas imagens dele no clipe da turma, reproduzido durante a solenidade, nem incluíram sua fotografia na faixa colocada no salão do baile de formatura. No Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. Recurso Na 2ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande. A magistrada confirmou a condenação, afirmando que restou comprovado o dano moral ao formando. Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Alexandre de Souza Costa Pacheco, que votaram de acordo com a relatora. Processo: n° 71004318150 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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quarta-feira, 10 de julho de 2013
TJRS - Formando é indenizado por falha na apresentação de fotos durante cerimônia de formatura
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