TJSC - Registro do imóvel segue mais proprietário do que medidas e confrontações | |
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6ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público
para desconstituir sentença que reconhecera usucapião em cidade do
litoral norte catarinense, simplesmente por não existir registro da área
em questão nos cartórios de registro de imóveis da região. A pesquisa
fora realizada no chamado Livro n. 4 das serventias, também conhecido
como “Indicador Real”, com base nas características da área repassadas
pela parte interessada.
"Não significa que o bem, fisicamente considerado, não esteja devidamente registrado, mas com outras ou algumas características diferentes, o que dificulta sua localização", ponderou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. Segundo o magistrado, certidões negativas a partir desta origem não são suficientes para comprovar que o imóvel usucapiendo não está registrado, principalmente porque as medidas e confrontações foram fornecidas pela interessada, com a possibilidade de divergências. O relator explicou que as certidões que atestam que um determinado imóvel não está registrado têm de ser interpretadas exatamente por aquilo que dizem: não se localizou o imóvel com as características apontadas. Os desembargadores lembraram que, no sistema de registro imobiliário brasileiro, o índice mais utilizado e confiável é aquele que se guia pelo nome dos proprietários (Livro n. 5 - Indicador Pessoal) e não pelas características do imóvel (Livro n. 4 – Indicador Real). Em razão das irregularidades processuais e deficiências na instrução, a câmara entendeu por bem acolher o pleito do MP para anular o processo desde a inicial, com possibilidade de sua emenda para novo e regular trâmite. Processo: Ap. Cív. n. 2012.067046-4 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 12 de julho de 2013
TJSC - Registro do imóvel segue mais proprietário do que medidas e confrontações
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