TRF-1� - Multada empresa que comercializava produto com peso abaixo do informado na embalagem | |
A
5.� Turma do Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o reconheceu a
legalidade de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO) a uma empresa em virtude da
comercializa��o de canjica de milho abaixo do peso bruto informado na
embalagem.
De acordo com os autos do processo, a fiscaliza��o do INMETRO realizada em oito amostras do produto constatou peso bruto inferior ao informado na embalagem (500 gramas) em sete delas. A m�dia de peso ficou em 497,9 gramas, sendo que o valor m�nimo admitido � de 498,2 gramas, conforme determina o Regulamento T�cnico Metrol�gico aprovado pela Portaria INMETRO/MDCI 096/2000. Por esta raz�o, a autarquia multou a empresa em R$ 1.245,08. A empresa entrou com a��o na Justi�a Federal, contestando a aplica��o da penalidade pelo INMETRO. O pedido foi julgado improcedente pelo Ju�zo de Primeiro Grau, o que motivou a organiza��o comercial a recorrer ao TRF da 1.� Regi�o sustentando, em s�ntese, que a autua��o da fiscaliza��o se deu de forma excessivamente rigorosa, pois a penalidade foi aplicada com base na diferen�a de apenas 0,3 gramas em rela��o ao valor m�nimo do crit�rio da m�dia. Alega que na senten�a o Ju�zo de Primeiro Grau n�o considerou que o produto comercializa��o (canjica de milho) sofre perda significativa de peso por secagem natural, em raz�o de condi��es clim�ticas, de transporte e de acondicionamento. Por fim, argumenta que as oito amostras analisadas continham peso bruto igual ou superior a 500 gramas, o que prova que a empresa �n�o tinha o objetivo de auferir lucro com o suposto peso efetivo a menor de determinadas amostras, bem como a aus�ncia de m� f� ou inten��o de lesar o consumidor�. Os argumentos apresentados pela recorrente n�o foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela concordou que n�o houve m� f� da recorrente e tampouco inten��o de lesar o consumidor. Contudo, esclareceu que, no caso em quest�o, a an�lise t�cnica feita pelo INMETRO � objetiva, �prescindindo da verifica��o da inten��o da empresa�. A desembargadora Selene Maria de Almeida explicou que, diferentemente do que argumentou a apelante, o peso encontrado nos produtos n�o deve ser confrontado com a margem de erro admitida pela fiscaliza��o e sim com a informa��o contida na embalagem, que no caso � 500 gramas. �Neste caso, percebe-se que a diferen�a � significativa, ao contr�rio do que sustenta a parte apelante�, disse. Ainda de acordo com a magistrada, a multa de R$ 1.245,08 aplicada pela autarquia n�o destoa dos crit�rios estabelecidos pela Lei 9.933/99 e n�o se afigura de alta monta para uma sociedade com capital social da ordem de R$ 1,5 milh�o. �N�o h� viola��o ao princ�pio da razoabilidade�, afirmou a relatora em seu voto. A decis�o foi un�nime. Processo: 0006140-58.2005.4.01.3800 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o/AASP |
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sábado, 6 de julho de 2013
TRF-1� - Multada empresa que comercializava produto com peso abaixo do informado na embalagem
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