STJ - Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual | |
O
uso, em negócio particular, de falsa carta de fiança da Caixa Econômica
Federal (CEF) não configura, por si, lesão à bem ou interesse da União.
Por isso, a competência para esse crime é da Justiça estadual, não da
Justiça Federal.
No caso analisado, o documento supostamente falso foi usado em contestação em ação cível de nunciação de obra nova. Ela serviria para prestar caução. Conforme o relator, desembargador convocado Campos Marques, o processo não revela nenhuma lesão a interesses, bens ou serviços da União. Assim, não se justifica o deslocamento da competência para a Justiça Federal, como pretendia a defesa. Processo: HC 186398 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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terça-feira, 9 de julho de 2013
STJ - Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual
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