STJ admite reclamação contra decisão que não respeitou sobrestamento de matéria apreciada em repetitivo | |
O
ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), admitiu reclamação com pedido de liminar ajuizada pela
Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) contra
acórdão da Primeira Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do estado do Rio de Janeiro que não respeitou
sobrestamento de matéria a ser apreciada em repetitivo pelo STJ.
A turma recursal negou recurso da Cedae, mantendo sentença que impediu a empresa de cobrar taxa de esgoto e determinou que ela restituísse em dobro os valores pagos nos últimos cinco anos pela consumidora dos serviços que ajuizou ação contra a cobrança. Essa decisão foi proferida depois que todos os processos sobre a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto foram suspensos porque a tese estava sendo discutida pelo STJ em recurso repetitivo. Recurso repetitivo Tendo em vista a grande quantidade de ações envolvendo o mesmo tema, o STJ admitiu o REsp 1.339.313/RJ como representativo de controvérsia – conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil – e determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma matéria até o julgamento do recurso. O recurso, de autoria da Cedae, foi julgado em junho. A Primeira Seção decidiu que mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. Além de admitir a reclamação, o ministro deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo. “Em atenção ao princípio da segurança jurídica, justifica-se, na presente hipótese, a suspensão do julgado atacado até o julgamento da presente reclamação, evitando-se, inclusive, decisões conflitantes”, concluiu Dipp. Processo: Rcl 13670 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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sexta-feira, 19 de julho de 2013
STJ admite reclamação contra decisão que não respeitou sobrestamento de matéria apreciada em repetitivo
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