quinta-feira, 7 de novembro de 2013

STJ - Decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao Supremo

STJ - Decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao Supremo
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, não admitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão da Quarta Turma, que manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a empresa G. C. e P. S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 50 mil.

A Quarta Turma reconheceu que um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa L. D., da TV G., anos depois de absolvido de todas as acusações, teve o seu “direito ao esquecimento” violado pela emissora.

Para a recorrente, a decisão do STJ viola a liberdade de pensamento, o direito de resposta, a liberdade de expressão artística e de comunicação, a proteção à intimidade e à privacidade, o direito de acesso à informação, a impossibilidade de restrição à manifestação do pensamento e os princípios da produção e programação de emissoras de televisão.

De acordo com a decisão do vice-presidente, o recurso extraordinário não reúne condições de admissibilidade, por falta de prequestionamento de alguns dos dispositivos constitucionais apontados como violados (Súmulas 282 e 356 do STF).

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já perfilhou entendimento no sentido de que, como a discussão sobre danos morais demanda a análise de legislação infraconstitucional, a afronta à Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.

Processo: REsp 1334097

Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP

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