TJMG - Defeito em compra pela internet leva a indenização | |
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10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou
a empresa B.W Cia. G. de Varejo, fusão entre as A. e o S., a indenizar
um consumidor de Muriaé que não recebeu um produto comprado pela
internet. Ele vai receber de volta R$ 2.222,15 e ainda R$ 5 mil por
danos morais.
Segundo os autos, em setembro de 2012 o consumidor comprou um ar condicionado no site www.submarino.com.br, efetuando o pagamento. Entretanto, o produto não foi entregue, decorridos mais de três meses da compra. O consumidor narra que tentou por diversas vezes resolver amigavelmente o impasse, mas diante da ausência de qualquer solução, procurou o Judiciário para reaver o valor pago e ser indenizado pelos danos morais sofridos. O juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, acolheu os pedidos, motivo pelo qual a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. Ela alegou que o produto foi encaminhado em tempo para a transportadora, que foi a responsável pelo seu extravio. Segundo afirma, tentou prontamente resolver a questão, mas o produto havia se esgotado. Afirma ainda que sempre deixou o valor pago à disposição do cliente. A desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, entretanto, confirmou a sentença. Segundo a magistrada, “celebrado o contrato de compra e venda via internet, a entrega das mercadorias adquiridas pelo consumidor passa a integrar os riscos do negócio assumido pela empresa vendedora”. “A não entrega dos produtos devidamente quitados pelo consumidor e os transtornos experimentados por ele em razão de ter ficado privado do uso do produto adquirido, sem saber sequer se lhe seria devolvido o valor pago, ensejam reparação por danos morais”, concluiu. Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva acompanharam a relatora. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
TJMG - Defeito em compra pela internet leva a indenização
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