TJSP nega indenização a pais de aluno convidado a tranferir-se de escola | |
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3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais
formulado pelos pais de um aluno contra instituição de ensino da comarca
de Itatiba. Os autores alegavam que sofreram coação e humilhação para
transferir o filho de escola após incidente em que o menino e mais dois
colegas teriam abaixado as calças no pátio do colégio.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, não houve nenhuma ameaça descabida da escola. O aluno teria sido convidado a transferir-se de instituição em razão do comportamento tido pela direção como inadequado às normas regimentais. “Os autores aceitaram aquele convite e preferiram retirar o filho do colégio para que não fosse o fato apurado devidamente, o que poderia levar a sua transferência compulsória”, afirmou o relator. Ruy Coppola destacou, ainda, que o pedido de indenização por danos materiais era descabido – os pais buscavam os valores relativos às mensalidades pagas durante o período em que o filho frequentou a instituição. “A pretensão é de todo despropositada. A escola sempre prestou a contento os serviços a que se obrigou junto aos autores.” Os desembargadores Kioitsi Chicuta e Marcondes D’Angelo acompanharam o voto do relator. O julgamento aconteceu no final de novembro. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
TJSP nega indenização a pais de aluno convidado a tranferir-se de escola
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