STJ - Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva | |
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Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a
agravo em recurso especial interposto pela S. A. Seguros de Vida e
Previdência S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS) que negou a rescisão unilateral da S. A. em seguro de vida
feito em grupo.
A decisão estadual havia confirmado a sentença que determinou a renovação pela seguradora do seguro contratado com os recorridos. Para os magistrados gaúchos, a cláusula que prevê a não renovação do seguro seria abusiva, por conferir vantagem excessiva e desproporcional. Precedentes No recurso, a S. A. citou a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do Recurso Especial 880.605, segundo a qual não há abusividade em cláusula de não renovação de contrato de seguro de vida, quando firmado na modalidade em grupo. O ministro Luis Felipe Salomão, relator, reconheceu que, tratando-se de seguro contratual em grupo, o entendimento sobre rescisão unilateral é diferente dos seguros individuais. Destacou, ainda, a tese jurídica aplicada no precedente citado pela S. A., na qual ficou estabelecido que: “No contrato por prazo determinado, a seguradora arca com os riscos daquele período. Ocorrendo a hipótese prevista, deve pagar a cobertura. Não ocorrendo, não se estabelece inadimplemento contratual por parte da seguradora. Dessa forma, também não faria sentido devolver os valores pagos ou parte deles, nem mesmo obrigar a manutenção do vínculo”. O entendimento pela reforma do acórdão foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Quarta Turma. Processo: AResp 190997 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
STJ - Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva
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