TJSC - Negócio desfeito não impede que corretor cobre por serviços prestados | |
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1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma construtora sediada
em Balneário Camboriú honre compromisso firmado com corretor de imóveis
e pague R$ 300 mil em seu benefício, por conta de transação imobiliária
desencadeada por seu intermédio.
O imóvel em questão está situado em terreno de nove mil metros quadrados, sobre o qual edificaram uma casa de mil metros quadrados, em conjunto avaliado em R$ 6 milhões. Ocorre que o negócio, ao final, acabou não concretizado por desistência do vendedor. Parte da transação, de qualquer forma, teve início, até mesmo com a entrega de cheque como sinal do negócio. "É inegável nos autos que o autor corretor desenvolveu todas as fases de seu trabalho de intermediar as partes, obtendo inclusive acordo prévio de vontades e recebendo início de pagamento na forma de arras ou sinal. Seu trabalho, assim, não pode ser desconsiderado pela lei, muito menos pela interpretação dos tribunais", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, ao reformar a decisão de 1º grau. Processo: Ap. Cív. n. 2013.073929-7 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
TJSC - Negócio desfeito não impede que corretor cobre por serviços prestados
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