TJSC - Casal adota jovem "post mortem" após comprovar exercício de poder familiar | |
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1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um casal
que pleiteava a adoção de um jovem já falecido em acidente de carro. O
casal ajuizou a ação com a intenção de, posteriormente, receber o seguro
DPVAT; para isso, era necessário proceder à adoção.
Os apelantes trouxeram aos autos documentação que comprova o exercício do poder familiar, como mensalidades de colégio, certidão de batismo em seus nomes e fotos. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, ressaltou a importância da flexibilização das normas para irem ao encontro dos “anseios sociais”. Ela destacou que a adoção 'post mortem' não traz nenhum prejuízo ao adotado, maior de idade; que não houve manifestação contrária da mãe biológica; e que os apelantes, pessoas sem muitas posses, comprovaram ter relação de pais e filho com o jovem, inclusive arcaram com despesas funerárias, razões pelas quais o pleito deve ser julgado procedente. A decisão foi unânime. Processo: Apelação Cível n. 2013.047022-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
TJSC - Casal adota jovem "post mortem" após comprovar exercício de poder familiar
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