TJSC - Tribunal proíbe impedimento de candidato com tatuagem em concurso público da PM | |
Na
sessão de ontem (18/12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou
parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta
em face da Lei Complementar Estadual n. 587/2013
e do Decreto Estadual n. 1.479/2013, quanto à proibição expressa de
candidatos com tatuagens ou pinturas corporais extensas em concurso para
ingresso na carreira militar. A decisão manteve, porém, o impedimento
de participação no concurso em casos de candidatos com tatuagens de
caráter ofensivo às instituições democráticas, que incitem à violência
ou promovam preconceito ou discriminação de qualquer tipo.
Para o relator do acórdão, desembargador Sérgio Izidoro Heil, a eliminação de candidato por possuir tatuagem fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade de expressão. “É preciso relembrar que a tatuagem não mais possui o estigma de outrora. Antes ligado à marginalidade e a atividades escusas, gozando do desprestígio da sociedade como um todo, o ato de desenhar o corpo de forma permanente é hoje amplamente aceito como forma de expressão”, apontou Heil. O magistrado concluiu que, com a atual aceitação social, a tatuagem não mais representa qualquer embaraço à atividade policial, respeitadas as exceções previstas em lei, por não traduzir ofensa à corporação (Adin n. 2013.069.514-6). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
TJSC - Tribunal proíbe impedimento de candidato com tatuagem em concurso público da PM
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