| TJMG - Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde | |
A
comprovação da existência de uma doença antes da assinatura de contrato
com um plano de saúde foi determinante para que Justiça obrigasse a
paciente Y.A. a pagar um tratamento hospitalar. Ela realizou cirurgia
ortopédica três meses após ter firmado contrato com a Golden Cross
Assistência Saúde. O relatório médico, no entanto, comprovou que a
paciente tinha doença congênita no pé direito que evoluiu para artrose. A
decisão da juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Aparecida
Consentino Agostini, impôs o ressarcimento de todas as despesas
decorrentes do tratamento médico relacionado à doença congênita não
declarada.
Na Justiça, a empresa alegou que a paciente omitiu seu real estado de saúde e cometeu fraude, pois o valor do contrato foi calculado com base nas informações prestadas por ela. Segundo a Golden Cross, a mulher tinha conhecimento de que a prestação de informações inverídicas caracterizaria fraude e resultaria em rescisão contratual. A paciente não contestou a ação e foi julgada à revelia. A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini destacou a existência de provas da preexistência da doença da segurada e a má-fé da contratação do plano de saúde para a cobertura do tratamento médico. “Como relatado pelo médico, a doença evoluiu ao longo de anos”, destacou. Além de obrigar a pagar as despesas do tratamento, a Justiça determinou a rescisão do contrato. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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terça-feira, 7 de janeiro de 2014
TJMG - Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde
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