| TJSP - Município de Urânia deve custear internação compulsória de dependente químico | |
A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
procedente recurso proposto pelo Ministério Público para determinar a
internação compulsória de um dependente químico em clínica especializada
custeada pelo Município de Urânia.
Em primeira instância, a ação foi julgada extinta, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o Ministério Público seria carecedor do direito de ação, por falta de interesse processual, em razão da existência de familiares que poderiam amparar o requerido. O MP apelou e o Tribunal de Justiça reformou a decisão. A desembargadora relatora, Maria Laura Tavares, ressaltou em seu voto que a atuação do MP, descrita no artigo 127 da Constituição Federal prevê a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “O interesse público que é tutelado pelo Ministério Público são os direitos indisponíveis, onde se insere os direitos da pessoa enferma”, afirmou. A magistrada asseverou, ainda, que “a providência requerida ao Poder Judiciário para a internação compulsória do dependente químico em clínica especializada no tratamento da dependência em drogas e em álcool encontra previsão legal, sendo dever do Estado zelar pela saúde psíquica do doente, mantendo sua internação para o adequado tratamento”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
TJSP - Município de Urânia deve custear internação compulsória de dependente químico
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