| TRF-1ª - Servidor afastado por interesse da Administração tem direito a férias | |
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2.ª Turma negou provimento à apelação contra sentença proferida pelo
Juízo da 6.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou
procedente o pedido de um analista judiciário da Justiça Federal, lotado
em Minas Gerais, que pretendia gozar suas férias relativas ao período
aquisitivo 2007/2008, sendo que esteve afastado de suas funções para
cursar mestrado em Portugal no período de 22/10/2007 a 14/06/2010, com
autorização do TRF 1ª Região.
A União recorreu alegando que o “pedido de prorrogação de férias do servidor (...) se deu em virtude de seu interesse pessoal, qual seja, gozo de licença para estudo no exterior, o que não se enquadra na exceção permitida pelo legislador para a acumulação de férias”. O relator, juiz convocado Renato Martins Prates, em seu voto, ressaltou que “o afastamento do servidor foi autorizado pelo TRF – 1ª Região, que, inclusive, deferiu a prorrogação do período de licença, o que descaracteriza por completo a alegação da União de que não houve interesse do serviço quando da acumulação dos períodos de férias do servidor”. Afirmou também o magistrado que “a licença não se deu em exclusivo interesse do servidor, pois o TRF – 1ª Região tem interesse no aprimoramento dos seus quadros, principalmente em casos de afastamento para cursar pós-graduação na área jurídica, estando, portanto, caracterizado interesse do serviço a possibilitar a prorrogação e consequente gozo das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008”. Sendo assim, a Turma manteve a sentença. A decisão foi unânime. Processo n.º 0045777-40.2010.4.01.3800/MG Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
TRF-1ª - Servidor afastado por interesse da Administração tem direito a férias
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