TJDFT - Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que gerou tratamento equivocado | |
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juiz da 10ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o
pedido e condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a título de reparação pelos danos morais apurados,
sendo R$ 15.000,00 para cada autor.
Os autores ajuizaram ação de reparação de danos morais e materiais alegando que o réu teria cometido erro no diagnóstico da doença de sua genitora, e por conseqüência o erro teria implicado em tratamento com medicamento diverso do realmente necessário, o que teria ocasionado a morte prematura de sua mãe. O réu apresentou defesa alegando, inicialmente, a necessidade de chamamento ao processo da seguradora N. B. SA. No mérito, negou a existência de ato ilícito ou de dano a ser reparado. O magistrado entendeu que ficou comprovado o erro de diagnóstico do réu que influenciou diretamente nos remédios utilizados para o tratamento, remédios que não seriam recomendados para o tipo de doença: “No caso em tela, vislumbro que o conjunto probatório permite a constatação de que o laudo fornecido pelos prepostos do laboratório réu influenciou diretamente no tratamento ofertado que, ante a gravidade do quadro clínico, acabou por não resistir à doença que a acometia, falecendo no dia 30 de janeiro de 2012. ... À evidência, restou constatado que os remédios utilizados pela paciente não seriam os recomendados para o tratamento da doença, fator esse, a meu sentir, decisivo para o insucesso no tratamento, e, por conseguinte, pelo abreviamento da sobrevida da paciente, cujo quadro clínico, apesar de grave, poderia, em tese, ser estabilizado, desde que a paciente tivesse sido corretamente diagnosticada e tratada.” Da sentença ainda cabe recurso. Processo : 2012.01.1.162184-9 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP |
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sexta-feira, 26 de setembro de 2014
TJDFT - Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que gerou tratamento equivocado
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