TJSC - Justiça admite crítica em disputa comercial se não desborda para enxovalhação | |
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4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital
que negou indenização por danos morais, pleiteada por proprietário de
estabelecimento comercial contra concorrente. Segundo os autos, o
apelado publicou nota de cunho crítico sobre o autor em jornal de grande
circulação. Em apelação, o autor alegou que a publicação denegriu sua
honra ao imputar-lhe conduta desabonatória, além de discriminá-lo por
ser de origem estrangeira.
Declarou que o réu abusou do direito de liberdade de expressão pois, ao utilizar termos ofensivos e difamatórios, incentivou a população catarinense a agir de modo preconceituoso. Os empresários, à época dos fatos, disputavam a primazia pelo lançamento de centro comercial na capital catarinense. Para o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do processo, o texto faz referência à origem estrangeira do autor, sem causar qualquer abalo de origem moral, sobretudo porque o adjetivo não foi empregado em tom preconceituoso, mas meramente identificativo. "A crítica, quando não desborda para o insulto, para enxovalhação, quando não procura incutir fato falso ou criminoso, nada tem de ilegal, sendo perfeitamente legítima no âmbito do direito de opinião ou da livre manifestação, revelando-se ainda mais autorizada no contexto das questões políticas e naquelas de interesse da coletividade ou de determinado segmento", completou. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 2013.017659-8). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 11 de setembro de 2014
TJSC - Justiça admite crítica em disputa comercial se não desborda para enxovalhação
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