TJSC - Respeito à dignidade humana suplanta imutabilidade dos registros públicos | |
A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ, com base na tese de que o dogma
constitucional de respeito à dignidade humana prevalece sobre o
princípio da segurança das relações jurídicas que rege a imutabilidade
dos Registros Públicos, reformou sentença de comarca do interior do
Estado para permitir a retificação do registro civil de mulher que teve a
grafia de seu nome escrita errada em sua certidão de nascimento.
O fato, desde tenra idade aos dias atuais, acarretou-lhe diversas incomodações. Ela pediu então a troca da letra "z" para dois "s" como forma de adequar a grafia do nome à forma com que é conhecida e tratada em seu meio social. Acredita que isso ocorreu, muito possivelmente, fruto de um erro de grafia em seu registro civil e não por capricho de seus pais. Além de entender que a situação fática, corroborada pelas testemunhas ouvidas nos autos, deve sobressair em relação à registral, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, não vislumbrou prejuízo a terceiros na admissão do pedido. "A autora continuará sendo identificada pelo mesmo número registro geral (RG) e pelo cadastro de pessoas físicas (CPF)", concluiu. Doravante, então, Marizol será oficialmente Marissol. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 29 de setembro de 2014
TJSC - Respeito à dignidade humana suplanta imutabilidade dos registros públicos
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